Cintratos Imobiliários
O termo "contrato imobiliário" abrange diversos instrumentos jurídicos usados para formalizar negócios envolvendo imóveis. Em 2026, a validade jurídica desses documentos exige atenção tanto às cláusulas contratuais quanto às normas de registro público.
Principais Tipos de Contrato
Compra e Venda: Formaliza a transferência de propriedade. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a lei exige que seja feito por Escritura Pública em cartório de notas.
Locação: Rege o aluguel de imóvel residencial ou comercial, seguindo a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
Promessa/Compromisso de Compra e Venda: Contrato preliminar onde as partes se comprometem a concluir o negócio futuramente, comum em imóveis na planta.
Permuta: Troca de um imóvel por outro, com ou sem pagamento de diferença em dinheiro (torna).
Elementos Essenciais
Para garantir segurança jurídica, todo contrato imobiliário deve conter:
Qualificação das Partes: Dados completos (RG, CPF, estado civil e profissão) de compradores e vendedores.
Descrição do Imóvel: Endereço, área e, obrigatoriamente, o número da Matrícula no Registro de Imóveis.
Valor e Forma de Pagamento: Preço total, sinal (arras), número de parcelas e índice de reajuste (comumente IPCA ou INCC para obras).
Cláusula de Posse: Define quando o comprador ou locatário poderá ocupar o imóvel.
Certidões Negativas: Lista de documentos que comprovam que o vendedor e o imóvel não possuem dívidas ou impedimentos judiciais.
Assinatura Digital e Validade em 2026
Atualmente, contratos imobiliários particulares e até escrituras podem ser assinados digitalmente através da plataforma e-Notariado, utilizando certificados digitais padrão ICP-Brasil, o que agiliza processos sem perder a fé pública.
Dica de Segurança: Antes de assinar qualquer documento, consulte a matrícula atualizada no Registro de Imóveis do Brasil (ONR) para verificar a real situação do bem
